A Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) 2020 deve ser entregue pelo proprietário rural até esta quarta-feira (30/9).
A DITR deve ser elaborada com uso de computador, por meio do
Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal. Ela pode ser transmitida pela internet ou entregue em uma mídia removível nas unidades da Receita.
A multa por atraso é de 1% ao mês, caso o contribuinte verifique que cometeu erros ou omitiu informações, deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar a DITR retificadora sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original.
Junior Mazzon