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Pandemia e recuperação judicial agrícola
Sexta, 22 de Maio de 2020 às 08:48
Acórdão do STJ publicado em novembro facilitando o processo juntamente com pandemia pode gerar excesso de processos
O acórdão considera atividade empresarial o período anterior ao pedido de registro na junta comercial, reduzindo em até dois anos o tempo de espera para que produtores rurais pessoa física possam entrar com ação de recuperação.
Tal facilidade tende a longo prazo aumentar o custo do crédito agrícola, conforme os bancos passem a precificar o risco de uma possível recuperação judicial do produtor.
Embora seja uma solução tentadora para evitar a perda de patrimônio, a recuperação judicial deve ser o último recurso a ser usado em caso de endividamento do produtor rural.
Os custos podem passar de 10 milhões, sendo assim, recuperação judicial é indicada para produtores com dívidas que superam o valor total dos seus ativos.
Só é viável quando há um passivo muito alto ao ponto de não ser mais possível desembaraçar.
Se o passivo se equiparar ao ativo, temos um alerta âmbar e provavelmente problemas à frente.
Nesse cenário, a tendência aponta para alto volume de pedidos partindo de médios e grandes produtores.


JR Mazzon
Fonte: AgriCenter por Junior Mazzon
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